A Justiça Federal do Ceará suspendeu a homologação dos contratos firmados entre a União e as termelétricas vencedoras do leilão de reserva de capacidade realizado em março.
A decisão é do juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da Primeira Vara Federal do Ceará, que acolheu pedido da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) e do Sindenergia, entidades que apontaram irregularidades no processo. O Jornal da Band vem acompanhando as suspeitas em torno do leilão há mais de um mês.
Conforme a ação, o negócio apresenta um sobrepreço estimado em R$ 262 bilhões. Um dos pontos mais graves levantados pelas entidades é que o preço teto definido pelo governo para remunerar as empresas vencedoras subiu até 100% apenas 72 horas antes da realização do leilão – uma elevação abrupta que não foi explicada publicamente antes da disputa.
O impacto financeiro recai diretamente sobre quem paga a conta de luz. O repasse dos investimentos contratados deve elevar em até 20% a fatura de energia da indústria. Para o consumidor comum, o aumento previsto é de 10%. Somados, os custos ao consumidor podem superar meio trilhão de reais
O leilão foi disputado para garantir o fornecimento de energia extra no horário de maior consumo, entre 18h e 21h.
Petrobras, Eneva e Âmbar são os três grandes grupos econômicos que arremataram a maior parte dos contratos.
As três empresas atuam com geração termelétrica, modalidade historicamente considerada cara e com alto impacto ambiental em comparação a fontes renováveis.
A decisão judicial chegou em meio a um cenário de investigações simultâneas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) já apuravam irregularidades no leilão quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seguia em frente com a homologação dos contratos.
Com a suspensão determinada pela Justiça Federal do Ceará, esse processo foi interrompido temporariamente.
Após determinar a paralisação e solicitar explicações, o juiz da Vara Federal no Ceará remeteu o caso para a Justiça Federal de Brasília, onde já tramita outro processo contestando o mesmo leilão. A reunião dos dois casos na capital federal concentra o debate judicial em torno do negócio. Tanto as empresas vencedoras quanto o governo federal podem recorrer da decisão.