Clube FM 100.5 - Tá na Clube, Tá Legal! | Ribeirão Preto/SP
Anac notifica Portela e Liesa por uso de drone tripulado em desfile

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) notificou nesta segunda-feira (16) a escola de samba Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) pelo uso de um drone tripulado no desfile da agremiação, na noite do último domingo (15).

A escola levou à Marquês de Sapucaí o enredo “O Mistério do Príncipe do Bará – A oração do negrinho e a ressurreição de sua coroa sob o céu aberto do Rio Grande”, homenageando Custódio Joaquim de Almeida, conhecido como Príncipe Custódio ou Príncipe do Bará, e celebrando a cultura e a resistência negra no Rio Grande do Sul.

Um integrante da comissão de frente levantou voo sobre o drone quatro vezes durante a passagem da Majestade do Samba pela avenida. O bailarino representava o Negrinho do Pastoreio, personagem de uma das principais lendas do folclore gaúcho.

A lenda conta que um menino negro foi violentamente punido depois que um dos cavalos que cuidava desapareceu. O estancieiro, autor da punição, o deixou em um formigueiro pensando que o jovem escravizado tivesse morrido, mas, no dia seguinte, o encontrou com vida ao lado da Virgem Maria e reunido com os animais.

O voo da apresentação representava a libertação do escravizado e a elevação do jovem ao status de guia espiritual.

Em nota oficial, a Anac informou que é proibido transportar pessoas, animais e artigos perigosos usando drones. Segundo o órgão, o equipamento não foi desenvolvido para essa finalidade e pode causar acidentes, inclusive fatais.

A agência ressaltou ainda que é a autoridade brasileira responsável por estabelecer regras para o uso civil de aeronaves não tripuladas (drones/RPAS), definindo requisitos de segurança operacional, exigências de cadastro, habilitação de pilotos e limites para operações de diferentes classes de drones.

De acordo com a norma RBAC-E nº 94, além da proibição do transporte de pessoas, o operador precisa respeitar uma distância mínima horizontal de 30 metros das pessoas não envolvidas na operação e não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco. O limite pode ser flexibilizado apenas quando houver barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger o público em caso de acidente — cenário que, segundo a Anac, não foi observado na Marquês de Sapucaí na madrugada desta segunda-feira (16).

Por conta disso e em relação ao desfile da Portela, a Anac informou que oficiou tanto a escola quanto a Liesa, solicitando apoio no reforço às instruções relacionadas à proibição do uso de drones tripulados. A agência também pediu que a escola apresente o modelo do equipamento utilizado, número de série, comprovação de registro junto à Anac e os dados do piloto remoto da aeronave. A Portela tem dez dias para encaminhar as informações.

Leia a nota na íntegra:


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que é proibido transportar pessoas, animais e artigos perigosos usando drones. O equipamento não foi desenvolvido para essa finalidade e pode causar acidentes, inclusive, fatais.

A Anac é a autoridade brasileira que estabelece regras para o uso de aeronaves não tripuladas (drones/RPAS) de uso civil e define requisitos de segurança operacional, exigências de cadastro, habilitação de pilotos e limites para operações de diferentes classes de drones.

A norma (RBAC-E nº 94) define, além da proibição do transporte de pessoas, que o operador de drones precisa respeitar uma distância mínima de 30 metros horizontais e o piloto não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco. O limite de 30 metros não precisa ser observado caso haja barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas na eventualidade de um acidente. Entretanto, não foi o que se viu na Marquês de Sapucaí na madrugada desta segunda-feira (16).

Por conta disso e em relação ao desfile da Portela, a Anac oficiou tanto a escola quanto a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), solicitando o apoio no reforço às instruções relacionadas à proibição do uso de drones tripulados. A Agência também solicitou que a escola informe o modelo do equipamento utilizado, número de série, comprovação de registro do equipamento junto à Anac, dados do piloto remoto da aeronave. A Portela tem dez dias para encaminhar as informações. 

Fonte: Band.
Carregando os comentários...
Rapidinha Clube com Valdéco
Tá na Clube, Tá Legal! - Ouça nossa programação
Carregando... - Carregando...