
Os diretores da Anvisa se reúnem, nesta quarta-feira (13), para a 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol). Entre os itens da pauta, está uma proposta de norma para incluir a Cannabis sativa L. com baixo teor de tetraidrocanabinol (THC) no Anexo I da Portaria 344/1998.
Na prática, a medida regulamenta o cultivo, por empresas, da espécie medicinal (com teor de THC total menor ou igual a 0,3%) para a fabricação de insumos farmacêuticos ou veterinários.
Caso aprovada, ela teria as mesmas regras de controle aplicadas à lista C1, que inclui medicamentos como a cetamina. Pelas regras sugeridas, apenas pessoas jurídicas poderão cultivar a planta, mediante autorização especial da Anvisa.
Com a aprovação da norma, empresas poderão cultivar a planta no país para abastecer a indústria de medicamentos e produtos veterinários à base de cannabis.
No Brasil, o cultivo da planta é proibido pela Lei de Drogas, mesmo para uso medicinal. Ainda assim, pacientes e associações já conseguiram na Justiça habeas corpus para plantar a cannabis destinada a tratamentos de saúde.