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Cadeiras de rodas vão ter que pagar IPVA em 2026? Entenda
Rodrigo Cabral/ASCOM/MCTI

O Governo Federal emitiu uma nota oficial para desmentir a informação falsa que circulou nas redes sociais sobre a suposta cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre bicicletas e cadeiras de rodas.

A nota esclarece que esses equipamentos não são classificados como veículos automotores. Consequentemente, eles não se enquadram na cobrança do IPVA, que é um tributo de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 155, inciso III, da Constituição Federal.

Como surgiu o boato?

A desinformação surge em meio a discussões sobre a Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Tais equipamentos, que incluem bicicletas elétricaspatinetes ou cadeiras motorizadasnão precisam de emplacamento nem habilitação.

Para que sejam isentos dessas obrigações, os limites estabelecidos pela resolução devem ser respeitados:

  • Potência máxima de até 1.000 W;
  • Velocidade de até 32 km/h;
  • Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ciclomotores e a regulamentação

A Resolução Contran nº 996/2023, que gerou a confusão, define o que são ciclomotores.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor próprio. Estes podem ser:

  • combustão de até 50 cm³;
  • Ou elétrico de até 4 kW.

Além disso, a velocidade máxima de fabricação é limitada a 50 km/h.

Para esses casos de ciclomotores, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.

Esclarecimento sobre novas obrigações

A resolução não criou novas obrigações.

Ela apenas determinou um período de adaptação, que vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários possam regularizar ciclomotores importados ou vendidos sem homologação.

A norma tem como objetivo organizar regras já existentes, o que garante segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.

Fonte: Band.
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