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Como funciona o cálculo de votos para eleger um deputado federal

Nas Eleições 2026, no dia 4 de outubro, as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados serão preenchidas pelo sistema proporcional, no qual cada voto dado a uma candidatura ou a uma legenda influencia diretamente o número de vagas que partidos e federações partidárias conquistam em cada estado.

Como o voto no candidato ajuda o partido

A escolha das ocupantes e dos ocupantes da Câmara usa o sistema proporcional. Diferentemente das disputas majoritárias para presidente, governadores e senadores, em que se elege quem recebe mais votos, nas eleições proporcionais o desempenho coletivo da chapa é decisivo para transformar votos em cadeiras.

Na urna eletrônica, o eleitor pode digitar os quatro dígitos do número do candidato (voto nominal) ou apenas os dois dígitos da sigla (voto de legenda).

As duas modalidades contam como votos válidos e se somam para formar a votação total do partido ou federação, que é a base dos cálculos oficiais.

Nesse modelo, candidatas e candidatos que concentram grandes votações nominais funcionam como "puxadores de votos". Mesmo que eles não ocupem todas as vagas conquistadas, sua votação ajuda a elevar o total da legenda e pode abrir espaço para outras pessoas da mesma chapa, escolhidas pela ordem de votos dentro do partido ou federação.

Cálculo do quociente eleitoral e partidário

A Justiça Eleitoral usa duas operações básicas para transformar votos em cadeiras: o Quociente Eleitoral (QE) e o Quociente Partidário (QP).

  1. O Quociente Eleitoral é calculado ao dividir o total de votos válidos no estado (descontando brancos e nulos) pelo número de vagas de deputado federal em disputa naquela unidade da Federação. Exemplo: suponha que um estado tenha 5 milhões de votos válidos e 50 vagas na Câmara. Nesse caso, o Quociente Eleitoral será 5.000.000 dividido por 50, o que resulta em 100.000 votos. Esse número indica, em termos aproximados, quantos votos são necessários para que um grupo político tenha direito a uma cadeira.
  2. Em seguida, calcula-se o Quociente Partidário de cada partido ou federação. O QP corresponde à divisão dos votos válidos recebidos pela sigla pelo QE. Considera-se apenas a parte inteira do resultado. Se um partido somar 350.000 votos, usando o QE de 100.000, o QP será 3,5. A Justiça Eleitoral desconsidera a fração e atribui três cadeiras diretas a essa legenda na primeira etapa.

Já um partido que receba 90.000 votos, no mesmo exemplo, terá QP de 0,9 e não conquistará vaga direta por meio do quociente. As cadeiras definidas nessa fase são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, respeitando critérios adicionais previstos em lei.

Cláusula de barreira individual e sobras

Depois de calcular as cadeiras de cada legenda pelo Quociente Partidário, entra em ação a chamada cláusula de barreira individual. Para ocupar uma das vagas obtidas pelo partido, o candidato precisa alcançar uma votação nominal mínima equivalente a 10% do Quociente Eleitoral do estado.

No exemplo anterior, em que o QE é de 100.000 votos, a exigência individual será de ao menos 10.000 votos nominais. Candidatos que não atingirem esse patamar não podem assumir a cadeira, mesmo que estejam entre os mais votados da chapa.

As vagas não preenchidas com base nos quocientes e na cláusula de barreira são distribuídas na etapa das sobras eleitorais, pelo método das maiores médias. Nessa fase, inicialmente participam apenas partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do QE e cujos candidatos tenham, no mínimo, 20% do QE em votos nominais.

Se ainda restarem cadeiras após essa primeira rodada de sobras, a Justiça Eleitoral realiza nova distribuição por maiores médias, aberta a todas as legendas e federações que concorreram. Em cada etapa, o objetivo é encontrar a média mais alta de votos em relação às cadeiras já obtidas, atribuindo cada vaga extra à sigla com melhor desempenho.

Em todo o processo, votações expressivas de "puxadores de votos" ajudam a elevar as médias e podem ampliar a representação da chapa na Câmara.

Datas importantes até a posse dos eleitos

O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organiza as principais etapas das eleições de 2026:

  • 28 de agosto a 1º de outubro: exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno;
  • 4 de outubro: dia da votação em todo o país, com funcionamento das seções eleitorais das 8h às 17h, no horário de Brasília;
  • 25 de outubro: data destinada ao segundo turno das eleições para o Poder Executivo (presidente e governadores), sem impacto sobre a escolha proporcional das cadeiras da Câmara;
  • Até 18 de dezembro: prazo para a diplomação das pessoas eleitas;
  • 5 e 6 de janeiro de 2027: posse do presidente da República (dia 5) e dos governadores estaduais (dia 6);
  • 1º de fevereiro de 2027: posse das deputadas e dos deputados federais e dos senadores, com início da nova legislatura no Congresso Nacional.
Fonte: Band.
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