Uma mudança significativa na burocracia imobiliária brasileira promete transformar a forma como propriedades são registradas e fiscalizadas no país. Até dezembro de 2026, todos os imóveis — sejam urbanos ou rurais — deverão contar com um novo código de identificação, o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
Apelidado de "CPF dos Imóveis", o novo sistema visa padronizar o cadastro em todo o território nacional, facilitando a vida dos proprietários, mas também servindo como uma ferramenta poderosa para a Receita Federal detectar casos de sonegação fiscal com maior agilidade.
O que é o CIB e como funciona?
Atualmente, cada imóvel possui uma matrícula no cartório local e, muitas vezes, registros distintos nas prefeituras. O CIB chega para unificar essas informações.
Além dos dados tradicionais, o novo registro incluirá uma referência geográfica via satélite, garantindo que a propriedade esteja exatamente no local descrito na documentação, evitando fraudes de localização. A implementação começou em novembro e tem prazo final até o fim do ano que vem.
O proprietário precisa fazer algo?
Uma dúvida comum é se o dono do imóvel precisa correr para regularizar a situação. A resposta é não. Os proprietários não precisam tomar nenhuma ação imediata. A responsabilidade pela atualização e criação do cadastro recai sobre os próprios cartórios de registro de imóveis, que farão a migração dos dados para o sistema nacional.
Integração de dados e combate à sonegação
O principal objetivo do CIB é a integração de dados. O sistema funcionará como uma plataforma única que cruza informações de:
- Cartórios de Registro de Imóveis;
- Prefeituras (IPTU);
- Receita Federal.
Para o mercado, a medida também traz benefícios operacionais. Alexandre Kassama, tabelião, destaca a facilidade de acesso à informação. Com o sistema unificado, não será mais necessário acessar diversos cadastros municipais diferentes para obter informações sobre uma propriedade; tudo estará concentrado no banco de dados da Receita Federal.
O sistema também deve coibir fraudes comuns, como a declaração de valores abaixo do real para pagar menos impostos na transferência de bens.