Com o objetivo de garantir um pleito justo e seguro, a legislação eleitoral impõe diretrizes rigorosas que vão desde o banimento de aparelhos eletrônicos na cabine até a obrigatoriedade de apresentação de documentos oficiais com foto para a identificação do cidadão.
O 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
Quais documentos são aceitos para votar?
Para ter acesso à cabine de votação e exercer o direito ao voto, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto. De acordo com as regras eleitorais, são aceitos:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Passaporte;
- Título de eleitor (acompanhado de outro documento oficial com foto).
Uso de celular e a famosa "colinha"
Muitos eleitores costumam deixar os números de seus candidatos salvos no smartphone para usar como lembrete. No entanto, a Justiça Eleitoral adverte que não é permitido entrar com o celular na cabine de votação.
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Para não esquecer os números de cada candidato na hora de digitar, a recomendação é preparar a famosa "colinha" de forma tradicional, anotada em um pedaço de papel. O uso de telefones celulares ou qualquer outro dispositivo tecnológico é proibido dentro da cabine para assegurar o sigilo do voto.
Distribuição de "santinhos" é crime eleitoral
A distribuição de panfletos e materiais gráficos de propaganda política — os populares "santinhos" — no dia da eleição é terminantemente proibida. A prática é classificada como boca de urna e configura crime eleitoral.
A ordem dos seis votos na urna eletrônica
No primeiro turno, o eleitor precisará escolher seis nomes na urna eletrônica. Para evitar confusões com a quantidade de números, é fundamental conhecer a ordem exata de votação estabelecida pelo sistema:
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- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga — é obrigatório escolher dois nomes diferentes para o cargo);
- Governador;
- Presidente da República.