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Férias podem começar em véspera de feriado? Veja o que diz a CLT

Está na hora de marcar as aguardadas férias do trabalho? Segundo a Sala Digital, parceria da Band com o Google, uma dúvida comum feita no buscador pelos brasileiros sobre o tema é se é permitido começar as férias em uma véspera de feriado.

A resposta para os trabalhadores com carteira assinada é: não! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe que o período de férias comece nos dois dias que antecedem um feriado ou um dia de repouso semanal remunerado, como sábado ou domingo.

A regra está prevista no Artigo 134, parágrafo 3º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017. O objetivo é garantir que o empregado usufrua do período completo de descanso, sem prejuízo por coincidências com feriados ou fins de semana.

Exemplos práticos

  • Se o feriado de Natal cair em uma quarta-feira, as férias não podem começar na segunda ou na terça-feira.
  • Se o trabalhador folga aos sábados, suas férias não podem começar na quinta ou sexta-feira.
  • A mesma regra se aplica às férias coletivas e independe de acordos ou convenções coletivas.

Caso a empresa descumpra essa determinação, o período de descanso pode ser considerado não concedido corretamente, gerando a obrigação de pagar as férias em dobro ao empregado.

Regras gerais sobre férias para trabalhadores CLT

  • O direito às férias é adquirido após 12 meses de trabalho.
  • A empresa tem 12 meses para conceder o benefício a partir do fim do período aquisitivo.
  • O período é, em regra, de 30 dias corridos, mas pode ser reduzido em caso de faltas injustificadas.
  • As férias podem ser fracionadas em até três períodos, com regras específicas.
  • O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, com acréscimo de 1/3 do salário.
  • É possível "vender" até 1/3 das férias, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do início do período de descanso.

As normas se aplicam a trabalhadores com carteira assinada, ou seja, que atuam sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Band.
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