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Homem apresenta atestado e é flagrado em show; Justiça mantém justa causa

Homem apresenta atestado e é flagrado em show; Justiça mantém justa causa.

Segurança alegou gripe forte e sinusite, mas foi visto em bar com show ao vivo em SP.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um segurança que apresentou atestado médico para se ausentar do trabalho, mas foi flagrado em um show no mesmo período, na zona leste de São Paulo.

A decisão é da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que houve quebra de confiança na relação entre empregado e empregador.

De acordo com o processo, o atestado médico apresentado pelo trabalhador abrangia o fim de semana dos dias 9 e 10 de agosto de 2025. Ele alegou ter se afastado por um quadro de gripe forte e sinusite.

Dois dias depois, a empresa afirma ter recebido diversos vídeos que passaram a circular nas redes sociais e também foram encaminhados por funcionários, clientes e terceiros. As imagens mostram o segurança em um bar com show ao vivo, interagindo com a cantora.

Ao perceber que o homem segurava um papel nas mãos, a artista pega a folha e percebe que se tratava de um atestado.

"À empresa que ele trabalha, ele não vai trabalhar amanhã não. É o atestado de hoje que ele já preparou. Vocês estão vendo o segurança de vocês? Está aqui, tomando cachaça e  dizendo que está tomando remédio na veia. A nossa live tá batendo 1,5 milhão de visualizações, você está lascado", disse a artista.

Na ação, o trabalhador sustentou que a punição foi desproporcional e alegou que esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão. Ainda assim, ele foi desligado por justa causa no dia 15 de agosto de 2025.

Relatora do caso, a desembargadora Maria Inês Ré Soriano avaliou que a conduta configura falta grave. Segundo ela, o uso indevido de atestado médico se enquadra como “mau procedimento”, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a magistrada, a atitude foi suficiente para romper a confiança necessária entre as partes, o que justifica a aplicação da justa causa. A decisão foi disponibilizada em 19 de fevereiro.

Fonte: Band.
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