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Imposto de Renda 2026: o que diz a lei sobre investimentos em outro país

O Imposto de Renda 2026 traz exigências para pessoas físicas residentes no Brasil que mantêm aplicações financeiras, entidades controladas no exterior (as chamadas offshores) ou trusts fora do país.

Com a Lei nº 14.754/2023, esses contribuintes passam a conviver com uma tributação anual unificada de 15% sobre rendimentos e lucros no exterior e com a possibilidade de atualizar bens para valor de mercado, mediante regra específica, para reduzir riscos de autuações pela Receita Federal.

Alíquota definitiva de 8%

A legislação criou uma oportunidade tributária para quem possui patrimônio no exterior e deseja regularizar a base de cálculo do imposto.

O contribuinte pode optar por atualizar o valor dos bens e direitos declarados fora do país para o preço de mercado, pagando imposto apenas sobre a diferença entre esse novo valor e o custo de aquisição original, com aplicação de uma alíquota definitiva de 8%.

Essa escolha é formalizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Ao aderir, o contribuinte antecipa a tributação sobre o ganho acumulado até a data da opção, com alíquota reduzida, e regulariza a situação desses ativos perante o Fisco.

A opção é facultativa, mas, uma vez feita, não pode ser revertida.

O que pode ser atualizado para valor de mercado

Nem todo tipo de patrimônio mantido no exterior pode ser atualizado com a alíquota favorecida.

Segundo a Receita Federal, a atualização para valor de mercado se aplica apenas a determinados ativos, que precisam estar corretamente informados na declaração do contribuinte.

  • Aplicações financeiras;
  • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral;
  • Participações em entidades controladas no exterior.

O contribuinte também pode optar por atualizar o valor de bens e direitos que sejam objeto de trust (contrato de confiança onde você transfere a propriedade de seus bens para um terceiro administrar), desde que a pessoa física seja definida como titular desses ativos.

Nessas situações, os bens do trust passam a ser tratados, para fins fiscais, como se estivessem diretamente em nome do beneficiário residente no Brasil.

Por outro lado, não podem ser atualizados com a alíquota de 8% bens como moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico, animais de estimação ou esportivos, além de ativos que já tenham sido vendidos ou baixados antes da formalização da opção pela Abex.

Prazos do IR 2026

O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59. 

A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.  

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026
Fonte: Band.
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