A Justiça de São Paulo negou o pedido de Sandra Regina Gomes, conhecida como Sandrão, de retirar a série "Tremembé" do ar. A decisão da juíza Ana Claudia de Moura Oliveira Querido aponta que o pedido da ex-presidiária retratada na obra da Prime Video esbarra no direito à liberdade de expressão.
No pedido à Justiça, Sandrão afirma que é retratada de forma errônea na série e alegou que a exibição de "Tremembé" causou estigmatização social, a fazendo sofrer episódios de violência e hostilizações, além de ser humilhada e ameaçada de morte.
A ex-presidiária, que chegou a ter um relacionamento com Suzane Von Richthofen, pediu também a retirada de materiais promocionais da série relacionados a ela e outros conteúdos sobre a série. Mas, para a juíza, há a impossibilidade de censura por esbarrar no direito à liberdade de expressão.
"Determinar exclusão do conteúdo ou coibir novas citações, nesta fase, acabaria por esvaziar o mérito", diz a decisão. A juíza ainda dá a oportunidade de uma audiência de conciliação entre a Prime Video e Sandrão, caso haja interesse das partes.
Nenhum preso retratado em "Tremembé" ganhou cachê
Em entrevista ao Band Entretê, Lucas Balconi, advogado especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, séries como "Tremembé", ainda que tratem de situações reais, não pagam royalties para os presos. "A história de um crime de repercussão pública não é uma propriedade privada", explica.
Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal tem duas decisões que dificultariam pedidos de presos para não serem retratados ou pedirem retorno financeiro por terem histórias contadas em produções como "Tremembé".
"O STF definiu ser inexigível a autorização prévia para obras biográficas, extinguindo a censura prévia. [...] O STF também proibiu o direito ao esquecimento, ou seja, o interesse público na rememoração de eventos históricos, mesmo os trágicos, e o 'direito à verdade histórica' da sociedade se sobrepõem ao desejo individual de ser esquecido", explica.
O 'direito ao esquecimento', que já foi pedido por presos para impedir divulgação de informações que o prejudiquem, é vedado pelo STF. A Corte declarou que tal direito é incompatível com a Constituição Federal. "A vida de um criminoso, no que tange aos fatos do crime, torna-se, por equiparação, a de uma 'figura pública'", diz.