
A Justiça de São Paulo negou uma apelação da 99 táxi e manteve a proibição a serviços de moto por aplicativo na cidade. A empresa argumento que o veto, que foi determinado por decreto municipal, seria inconstitucional, mas a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP rejeitou a afirmação.
Por 3 a 0, os desembargadores derrubaram uma decisão da primeira instância que havia declarado o decreto inconstitucional e liberado a modalidade.
Antes do julgamento, o desembargador Eduardo Gouvêa já havia concedido um efeito suspensivo por cautela para suspender a liberação.
Entenda impasse
No dia 14 de janeiro, a 99 decidiu oferecer a modalidade de mototáxi, mesmo com um decreto municipal proibindo o serviço. A empresa lançou um serviço de transporte via moto fora do Centro expandido no seu aplicativo. A primeira viagem foi realizada do Rio Pequeno, na Zona Oeste, até a cidade de Osasco. Segundo a 99, foram realizadas mais de 10 mil viagens da modalidade no primeiro dia, sem registros de acidentes.
O problema é que um decreto de 2023 proíbe o serviço transporte de passageiros por motos na cidade. Mas o aplicativo de transportes disse que tomou a iniciativa de lançar o serviço de mototáxi amparado na Constituição Federal. A empresa disse que chegou a esperar a definição da Prefeitura após a publicação do decreto, mas houve pouco diálogo para a regulamentação.
Segundo a Prefeitura, a proibição baseia-se em dados concretos sobre o aumento de sinistros, mortes e lesões com o uso de motocicletas na cidade. 2024. O número de mortes cresceu 22% de janeiro a novembro de 2023, com 350 óbitos, para 427 no mesmo período de 2024, mesmo com a Faixa Azul e outras medidas de segurança.
O governo paulistano ainda disse que os dados divulgados foram produzidos por um Grupo de Trabalho criado em 2023 para avaliar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros, concluindo que a implantação desse modal seria um grande risco para a saúde pública.