
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que aliados possam visitá-lo, a exemplo do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (Progressistas).
Apesar do deferimento, as seis pessoas autorizadas só poderão visitar Bolsonaro nas datas autorizadas por Moraes, somente entre 10h e 18h. Veja a lista abaixo!
- governador Tarcísio de Freitas: 7/8/2025
- vice-governadora Celina Leão: 8/8/2025
- deputado federal Geraldo Junio do Amaral: 11/8/2025
- deputado federal Marcelo Pires Moraes: 12/8/2025
- empresário Renato de Araújo: 13/8/2025
- deputado federal Zucco: 14/8/2025
Na última quarta-feira (6), o ministro do STF também determinou que Bolsonaro recebesse a visita dos filhos, cunhadas, netas e netos, sem a necessidade autorização prévia da Justiça.
Prisão domiciliar
Bolsonaro é réu na ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, em julgamento pela Primeira Turma do STF. Após ação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL), nos Estados Unidos, para sancionar o Brasil e o próprio magistrado, Moraes determinou uma série de medidas cautelares contra o ex-presidente.
Entre as medidas cautelares, a proibição de falar com o filho Eduardo e de sair de casa, à noite e aos finais de semana, além da privação do uso das redes sociais. No último domingo (3), porém, Bolsonaro participou de uma chamada de vídeo para apoiadores. O conteúdo foi publicado nas redes sociais de filhos do ex-presidente.
Como Moraes também havia vetado que terceiros compartilhassem conteúdos de Bolsonaro, o ex-presidente teve a prisão domiciliar decretada.
Após Bolsonaro e os demais réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado serem ouvidos pelo STF, a Procuradoria-Geral da República pediu, por meio das alegações finais, a condenação de Bolsonaro por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.