
Após ser procurada para discutir na Justiça a guarda compartilhada de uma bebê reborn por um casal de Goiânia, a advogada Suzana Ferreira disse que não é possível regulamentar a guarda de um objeto. Segundo ela, mesmo que a boneca seja considerada parte da família, não existe uma ação para tratar essa situação no direito familiar.
Suzana relatou ter sido procurada, na última segunda-feira (12), pela mãe da bebê para uma disputa judicial com o ex-cônjuge. Ela teria adquirido a boneca durante o casamento, mas após o divórcio, o ex-companheiro insistia em conviver com a reborn alegando um “apego emocional”.
Uma vez que o ex-cônjuge exigia dividir a guarda, a mãe requeria direitos na questão financeira e foi atrás da advogada para que ele pagasse a metade do preço da boneca e arcasse com os custos dela.
Além disso, a bebê também tem uma página nas redes sociais, que gera lucros para o casal, por isso a advogada diz que pode defender a ação na questão administrativa das mídias. Ela ainda ressalta que a narrativa da cliente gera em torno do apego ao bebê reborn e não a questão financeira.