O Brasil passou a permitir, na última sexta-feira (24), que mulheres comprem e portem sprays de pimenta para fins de defesa pessoal. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 15.474 também regulamenta a fabricação do produto em território nacional.
Em meio aos números recordes de violência de gênero registrados no país, a medida parece surgir como um alívio para as mulheres que desejam se defender. Contudo, a recepção da lei por parte de órgãos públicos e juristas não é unânime. Uma parcela do campo jurídico e de instituições de defesa dos direitos humanos teme que a liberação do artefato aumente a vulnerabilidade das mulheres em vez de protegê-las.
A Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Celeste Leite, também presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima) e uma das idealizadoras da Lei de Importunação Sexual (nº 13.718, sancionada em 2018), define a medida como paliativa e simbólica, com "baixíssimo impacto na prevenção primária da violência".
"A lei cria padrões, o que é correto do ponto de vista sanitário, mas não resolve o problema central. A crítica não é ao objeto em si. O spray de pimenta é uma ferramenta legítima de defesa pessoal não letal e tem eficácia tática real em situação de iminência. A crítica é ao enquadramento da medida como política pública de Segurança", analisa a promotora.
Violência de gênero em dados
Pelo quarto ano consecutivo, o Brasil registrou número recorde de feminicídios: foram 1.571 casos em 2025, em um cenário no qual as mortes violentas em geral caíram 8,2%, segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento mostra que uma mulher é morta a cada seis horas no país.
Os dados revelam ainda que ao todo, o país contabilizou 84.388 casos de estupro e estupro de vulnerável no ano passado. Quase 65% desses crimes foram consumados dentro da casa das vítimas, e a maioria (77%) tinha menos de 14 anos. Os agressores eram familiares em 59% dos casos e conhecidos em 37%.
Além do aumento de feminicídios tentados e consumados, houve um salto nos registros de outros crimes, como perseguição (ou stalking, com aumento de 30%) ou violência psicológica (+17%).
Papel do Estado é convertido à vítima, diz advogada
A advogada especializada em Direito das Mulheres Graziela Jurça avalia que a proposta da lei aparenta ser razoável em um primeiro momento, já que é evidente a necessidade de ferramentas de proteção diante da exposição à violência. Contudo, ela alerta que a flexibilização pode acarretar novos problemas.
Na visão da advogada, a legislação promove uma "inversão do ônus", como se o Estado estivesse se eximindo da responsabilidade de coibir tipos de violência contra cidadãos, prevista no Art. 144 da Constituição Federal.
A advogada argumenta que há aparatos, convenções e legislações bastante robustas. Lembra, por exemplo, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estrutura há 20 anos uma política pública integrada, que abrange desde medidas protetivas e delegacias especializadas até a responsabilização do agressor. "A lei do spray de pimenta vai na contramão de tudo isso", opina Jurça.
"Em vez de fortalecer o que já existe e não funciona como deveria, o legislador entrega um frasco de 50 ml na mão da mulher e, na prática, diz: 'O problema é seu, se defenda'. Isso não é política pública de enfrentamento à violência de gênero", pontua.
‘Lei do spray de pimenta não condiz com a realidade’
Jurça pondera que a lei parte da premissa de que a mulher é atacada prioritariamente por um "estranho em um beco". Os dados, porém, mostram a realidade oposta: o próprio lar foi o cenário de 62,5% dos feminicídios consumados no ano passado, e oito em cada dez mulheres assassinadas foram mortas por companheiros ou ex-companheiros.
"A violência doméstica e sexual é cíclica, crônica, praticada por alguém com quem a mulher convive e divide o espaço. Ninguém anda de spray na cintura dentro de casa. A dinâmica da violência intrafamiliar simplesmente não condiz com a lógica do uso de um spray", reforça a advogada.
Celeste Leite diz que o artefato funciona mais como uma falsa sensação de segurança, já que só é eficaz em cenários específicos: a curta distância, com agressor desarmado, vento favorável e usuária devidamente treinada. Sem treinamentos que preparem a vítima para cenários de uso, a taxa de falha é alta. “A lei trata da posse, mas não disciplina treinamento obrigatório, certificação de uso, reciclagem ou sequer orientação padronizada na compra. Um spray na bolsa sem treinamento é, no plano prático, quase um amuleto.
Lei cobra “reação da vítima” no momento da violência
Outro ponto delicado da norma, segundo Jurça, é exigir que a mulher coloque a própria integridade física em risco para tentar manusear o equipamento no momento da agressão. "Para que o spray funcione, a mulher precisa pensar em diversos detalhes de aplicação, tudo isso em estado de pânico, em disparidade de força e, muitas vezes, em ambiente fechado", detalha a advogada.
Estudos feitos por institutos e universidades, além de órgãos governamentais, reconhecem que existem fatores fisiológicos que costumam se repetir na resposta ao trauma.
Um estudo sueco publicado em 2017 é referência internacional no assunto. Pesquisadores do Instituto Karolinska, em Estocolmo, identificou que até 70% das vítimas de violência sexual apresentam imobilidade tônica significativa (o efeito de congelamento do corpo), e 48% experimentam o efeito de forma severa.
No Brasil, estudos pioneiros do Laboratório de Neurobiologia do Estresse da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Fiocruz validaram o mapeamento da imobilidade tônica no país, comprovando que o travamento motor é uma resposta neurobiológica involuntária ao choque do trauma.
Especialmente no caso de violência sexual, um número relevante das vítimas podem ter respostas involuntárias. Entre elas está a anamnese, que consiste no congelamento do corpo — efeito também conhecido como freeze. “A lei pressupõe uma mulher que reage e executa defesas como em uma cena de filme”, pondera.
Promotora vê “populismo penal” na legislação
Celeste Leite define a legislação como uma forma de “populismo penal”. O conceito jurídico descreve a produção legislativa movida pela busca de legitimidade política imediata por meio de apelo à emoção punitiva do público, e não pela análise técnica de evidência criminológica. Não raramente, explica, leis como estas também são vistas mais como eleitoreiras do que efetivamente protetivas.
Como promotora de Justiça, ela tem acesso direto ao descompasso entre a legislação que se aprova e a estrutura real que chega às vítimas. O que ela nota é que, na maior parte dos casos, as mulheres chegam à delegacia com medida protetiva descumprida, sem patrulhamento e sem acolhimento da rede.
"Agora, ela também chega com um spray na bolsa que ninguém a treinou para usar", diz. "O populismo penal cria uma camada legislativa paralela à realidade operacional, e a vítima fica presa no 'gap' entre as duas."
Estatuto da Vítima e investimento em aparelhos já existentes
O ponto central defendido por juristas e institutos é que o aparato de proteção estatal já existe, mas necessita de investimentos urgentes.
Uma das possíveis soluções reais está nas mãos do Senado Federal. Em agosto, o Plenário deve pautar a votação em regime de urgência do Estatuto da Vítima (PL nº 3.890/2020), que tem Leite como uma das idealizadoras. O que o projeto propõe é o contrário: ratifica que a responsabilidade de acolher, proteger, informar e de reparar deve ser do Estado, não da vítima.
"Enquanto se discute spray de pimenta, o Estatuto segue esperando. A sociedade civil precisa cobrar dos senadores a aprovação em Plenário agora, porque a vida que o spray não salva o Estatuto pode ajudar a proteger antes que o crime aconteça. É a resposta estrutural que o Brasil precisa", diz.
O orçamento aprovado para o Ministério das Mulheres em 2026 foi de R$ 303,82 milhões, segundo o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) — montante considerado aquém da dimensão do problema no país. A escassez de recursos faz com que serviços essenciais fiquem restritos às capitais ou sofram interrupções por falta de verba.
Para Graziela Jurça, os esforços do Legislativo deveriam focar no fortalecimento da rede da Lei Maria da Penha, na garantia de cumprimento das medidas protetivas, na expansão das delegacias especializadas e na punição célere dos agressores.
"A violência contra a mulher não é um problema de falta de spray. É um problema de falta de Estado. E quando o Estado responde à violência de gênero entregando um dispositivo de autodefesa à vítima, ele não está protegendo as mulheres. Está dizendo que desistiu delas”, resume.
Campanha A Band Não Se Cala
O Grupo Bandeirantes lançou a campanha "A Band Não Se Cala" para reforçar a conscientização e o incentivo às denúncias de agressões, estupros e feminicídios em todo o Brasil. A mobilização pretende engajar a sociedade no acolhimento às vítimas e no enfrentamento da impunidade.
A cada 30 segundos, uma mulher aciona a Polícia Militar para pedir socorro no país. Além disso, as estatísticas indicam o registro de um estupro a cada 6 minutos e um feminicídio a cada 6 horas no Brasil. O quadro expõe uma rotina marcada pelo medo, pela solidão e pelo silêncio das vítimas.