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Prefeitura de Ribeirão Preto apresenta Projeto de Lei “Sossego é Lei”
Fotos: Fernando Gonzaga

Na manhã desta quinta-feira, 10 de julho, o prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva, apresentou oficialmente o Projeto de Lei “Sossego é Lei” à imprensa, empresários, vereadores e população. A proposta será agora encaminhada à Câmara Municipal para apreciação dos parlamentares.

O projeto de lei estabelece medidas de responsabilização administrativa a estabelecimentos comerciais – fixos ou ambulantes – que, por ação ou omissão, contribuam direta ou indiretamente para atividades que atentem contra a saúde e higiene pública, o sossego, o meio ambiente, os bons costumes e o direito de vizinhança.

Entre as ações classificadas como lesivas estão a realização ou facilitação de eventos irregulares, como “pancadões” e “bailes funks”, principalmente nos arredores de adegas ou estabelecimentos similares, bem como a tolerância à permanência de aglomerações que gerem poluição sonora, uso de entorpecentes, obstrução de vias e outros transtornos à ordem e à segurança pública.

De acordo com o texto, os estabelecimentos que infringirem a legislação poderão sofrer penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil, interdição parcial ou total das atividades e até a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização será realizada pelo Departamento de Fiscalização Geral da Prefeitura, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar, a Polícia Civil e demais órgãos competentes.

“Estamos propondo um instrumento legal para proteger o sossego e o bem-estar da população, especialmente das famílias que sofrem com desrespeito às normas básicas de convivência nos bairros”, destacou o prefeito Ricardo Silva.

Ainda segundo o prefeito Ricardo Silva, o texto também abrange os chamados “trenzinhos”, por serem considerados estabelecimentos comerciais ambulantes, sujeitos às mesmas regras e sanções previstas na proposta.

O projeto também prevê que, em casos de flagrante por autoridades acompanhadas das forças de segurança, o estabelecimento poderá ser lacrado imediatamente, como medida de ordem pública.

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