A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025. Apesar disso, o histórico recente dos prazos indica que o período deve começar em março e se estender até o fim de maio, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Desde 2021, o prazo para envio da declaração deixou de ser encerrado em abril e passou a ir até maio. A mudança ocorreu inicialmente em razão da pandemia de Covid-19, mas acabou se consolidando como regra para permitir que mais contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, que depende do envio de informações por empresas, bancos e outras instituições até o final de fevereiro.
No exercício de 2025, por exemplo, o prazo teve início em 17 de março e terminou em 30 de maio. A data de abertura foi ajustada para o primeiro dia útil após 15 de março, que naquele ano caiu em um sábado. Em 2024, a entrega ocorreu entre 15 de março e 31 de maio, com prorrogação excepcional até 30 de agosto para contribuintes de municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade climática.
A consolidação do intervalo entre março e maio vem sendo observada desde 2023, quando a Receita Federal passou a adotar de forma definitiva esse calendário. Antes disso, os prazos sofreram sucessivas prorrogações entre 2020 e 2022, principalmente por causa da pandemia.
Especialistas avaliam que, caso não haja fatores extraordinários, a tendência é que a declaração do Imposto de Renda 2026 siga o mesmo modelo, com início em meados de março e encerramento no fim de maio. A confirmação oficial, no entanto, só ocorrerá após a publicação da Instrução Normativa específica no Diário Oficial da União, o que tradicionalmente acontece no início do ano.
Enquanto o calendário não é anunciado, a orientação é que os contribuintes já organizem documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais e dados bancários, para evitar atrasos e possíveis multas.
Tabela de isenção e redução do Imposto de Renda mensal em 2026
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 trouxe mudanças relevantes para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual da carga tributária para rendas de até R$ 7.350, segundo regras definidas pelo governo federal e pela Receita Federal.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, passam a ter isenção total do IR, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A Receita Federal alerta que contribuintes com mais de uma fonte de renda podem precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo do limite mensal de isenção.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a legislação prevê uma redução parcial e decrescente do imposto devido. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser totalmente eliminado. Acima desse patamar, não há redução adicional.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
Redução calculada pela fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01: sem redução
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (sem redutores)
Para rendas acima de R$ 7.350, seguem valendo as faixas e alíquotas tradicionais:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda
Além da tabela mensal, o governo também instituiu regras de isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção para quem ganhar até R$ 60 mil no ano de 2026;
- redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. A regra atinge contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa medida, que começa a ser apurada apenas na declaração de 2027.
Deduções continuam as mesmas
A reforma não alterou as principais deduções do Imposto de Renda, como:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- gastos com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
As mudanças fazem parte do pacote de reformulação do Imposto de Renda e, de acordo com o governo, devem beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, ampliando a faixa de isenção e reduzindo a carga tributária para a classe média.