A Justiça de São Paulo estabelece limites claros para a atuação de Suzane von Richthofen como gestora dos bens de seu tio, o médico Miguel Abdala Neto. Apesar da nomeação, a decisão judicial determina que ela está proibida de vender, transferir, ceder ou utilizar qualquer item do espólio para fins pessoais sem autorização prévia. A medida visa proteger o patrimônio, avaliado em R$ 5 milhões, enquanto corre o processo de inventário e a disputa com outros possíveis herdeiros.
Na prática, Suzane possui a responsabilidade de zelar pelo patrimônio, mas não pode usufruir dele. Segundo a advogada Bruna Kusumoto, ela não pode, por exemplo, morar na residência do tio ou utilizar seus veículos sob o pretexto de evitar a desvalorização. Qualquer movimentação financeira ou venda de ativos, como automóveis, exige a comprovação de valor de mercado e o aval do juiz, sob risco de impugnação por parte de outros interessados, como a prima Silvia Magnani.
Um ponto que gera questionamentos é a situação de Andreas Richthofen, irmão de Suzane. Como o tio não deixou filhos ou pais, os sobrinhos precisam se habilitar no processo para garantir seus direitos. Embora a justiça possa tentar citar Andreas para evitar nulidades futuras no processo, ninguém é obrigado a reivindicar uma herança. No caso de Miguel, a existência de uma possível união estável com Silvia Magnani pode alterar drasticamente o destino dos bens, priorizando a companheira em detrimento dos sobrinhos.
A equipe jurídica de Silvia já manifestou preocupação pública com a nomeação de Suzane, citando seu histórico penal como um risco para a administração isenta do patrimônio. Atualmente em regime aberto, Suzane deve seguir regras rígidas, como manter-se empregada e não cometer novos crimes. Caso a acusação de furto dos objetos da casa do tio seja comprovada, ela perderá o benefício da liberdade e deverá retornar imediatamente ao regime fechado para cumprir o restante de sua pena de 39 anos.